Jurisdição deriva do latim jurisdictio. Tratuzindo literalmente, a jurisdictio é a dicção (dictio, o ato de dizer) do que é o direito (juris). Exercer a jurisdição é, portanto, dizer qual é e como é o direito; em outras palavras, administrar justiça.
O exercício desse ato, entretanto, requer uma entidade investida de poder, para que se garanta a irradiação de seus efeitos. Além disso, de reduzida utilidade seria - diante da necessidade de solucionar conflitos - declarar o direito sem que fosse também possível impor a decisão aos interessados, ainda que contra a sua vontade.
O termo "jurisdição", assume, assim, na moderna doutrina, significações diversas. Em síntese, três diferentes acepções para o termo:
a) a jurisdição como poder;
b) a jurisdição como atividade e
c) a jurisdição como função.
Edilson Mougenot Bonfim, Curso de Direito Penal, 4a. edição, 2009, Saraiva, p.15
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