quinta-feira, 11 de junho de 2009

INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL*

Aplicam-se ao processo penal as regras usuais de interpretação da lei.

O processo penal admite interpretação extensiva, bem como o uso da analogia e dos princípios gerais de direito (art. 3° do CPP).



Führer, ob. cit. p. 15

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