sexta-feira, 5 de junho de 2009

ESTADO E PODER*

A noção de Estado está intimamente ligada à noção de poder. De fato, alguns estudiosos da teoria do Estado defendem que o Estado é um poder institucionalizado. Para outros,no entanto, o Estado é o titular de um poder, que deriva da sociedade, motivo pelo qual esse poder deve ser exercido para o bem da coletividade.

A Constituição brasileira, filiando-se à segunda corrente, atesta em seu art. 1°, § 1°, que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente", estabelecendo em seguida (art. 3°) os objetivos fundamentais da República.

Quer se adote uma ou outra posição, contudo, é certo que a presença do Estado enquanto entidade interfere cotidianamente na vida da sociedade, direcionando sua atuação, impondo restrições ao que os indivíduos podem ou não fazer, reprimindo os infratores que afrontam bens ou interesses da sociedade ou do próprio Estado. Ese, exercendo o poder, limita a liberdade individual, fazendo-o por meio do direito, que, nesse sentido, funciona ele próprio como instrumento regulador da atividade estatal, já que esta não se pode dar sem controle, ou seja, de forma ilimitada.

O Estado ideal, modelado por influência de idéias liberais, exerce esse poder para garantir as condições mínimas de convivência entre os indivíduos, de modo a manter a ordem e a paz, oferecendo proteção aos interesses considerados fundamentais para cada indivíduo ou categoria de indivíduos. Ao fazê-lo, legitima o uso da força, justificado na busca pelo bem comum.

O poder estatal manifesta-se em inúmeros aspectos: na produção de normas que tornam obrigatória ou proibidas certas condutas; na execução forçada das condutas que essas normas determinam; por meio da imposição de sanções aos infratores; na concessão de autorização para que particulares prestem determinados serviços considerados mais relevantes para a sociedade, etc. O que há de comum em todas essas situações é a restrição à liberdade do indivíduo, que sempre fica submetido à autoridade do Estado.



Edilson Moubenot Bonfim, Curso de Processo Penal, 4a. edição, 2009, Ed. Saraiva, 1 e v.

Nenhum comentário:

Postar um comentário